Os
alunos da Rede Pública e com renda familiar de até um salário mínimo e
meio estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares
realizados pelas universidades e institutos federais de ensino, segundo
determina a lei número 12.799, sancionada nesta quinta-feira (11) pela
presidenta Dilma Rousseff. Até então a gratuidade da inscrição não era
obrigatória.
Segundo
a lei, as instituições federais de ensino superior “adotarão critérios
para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos
processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência
socioeconômica dos candidatos”.
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